CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Que fazem entre si, de um lado ROSELAINE LOPES, brasileira, solteira, comerciaria, CPF 746.714.130-00, RG 2066128601, residente e domiciliada a Rua Manaus, 34. Bairro São Paulo. Ijuí/RS, ora denominada VENDEDORA, e de outro lado MARCELO DE AVILA SKALSKI, CPF 917.485.930-72, RG 6060632137, residente e domiciliado a Rua Siqueira Couto, 1313. Bairro Burtet. Ijuí/RS, denominado COMPRADOR.
CLAUSULA 1 – DO OBJETO: Pelo presente contrato e na melhor forma de direito o contratante tem justo e acertado a venda de uma casa de madeira medindo 7x5, ou seja 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com o respectivo terreno urbano medindo 875m², na localidade de Parador, Faixa Velha nesta cidade de Ijuí/RS.
CLAUSULA 2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente imóvel é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o que sera pago em moeda corrente nacional na assinatura do presente contrato o qual servira como recibo de quitação.
CLAUSULA 3 – Na falta de qualquer um dos contratantes acima citados os herdeiros ou sucessores deverão cumprir o presente contrato na forma da lei.
CLAUSULA 4 – As partes elegem o Fórum da Comarca de Ijuí para qualquer dúvida proveniente da execução e cumprimento do mesmo.
E, por assim estarem acordados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ijuí/RS, 01 de Abril de 2015
Testemunhas:
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Ivaldete Gambim Vendedora: Roselaine Lopes
CPF: 431334850-04 CPF: 746714130-00
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Gilmar dos Santos Comprador: Marcelo de Ávila Skalski
CPF: 474651230-20 CPF: 917485930-72