Contrato de Compra e Venda
COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR: Taylor Kitsch, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de
Identidade de nº 12.249.886-18, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº
028.174.725-43, residente e domiciliado no Rua Pituba, 289 - Loteamento Alphaville
Salvador I, Salvador - BA, CEP 41701-025
COMPRADOR: Thandie Newton, brasileira, solteiro, pintora, portadora do Registro Geral de número 14648782-34, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob número 05368372212, residente e domiciliada na Rua do meio, número 7, no bairro de Caminho da Mata, em Pojuca, Bahia.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Compra e Venda de um veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem como OBJETO a venda de veículo, com instituição de cláusula de reserva de domínio.
Cláusula Segunda – O veículo, objeto deste instrumento é um GM CORSA SEDAN, placa
GPW-9873, ano 2009/2010, chassi 9bw66789091556778, Número de Renavam
00123456789, consoante se comprova da Cópia do CRV.
Cláusula Terceira - O veículo está alienado ao Banco do Brasil, através de financiamento realizado pela VENDEDORA, representado pelo instrumento de contrato n. 4300000, realizado em 01/02/2009. DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula Quarta - Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do veículo, objeto do contrato, até a sua transferência para o nome do COMPRADOR.
Cláusula Quinta - Não poderá o COMPRADOR alienar o veículo, objeto do contrato, a terceiro, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até a sua transferência para o nome do COMPRADOR
DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM
Cláusula Sexta - Enquanto não for transferido a propriedade do