Contrato de compra e venda
CAMPOS CAÇADOR– SC
DIREITO CIVIL V
Dos Contratos
Joseane Baptista Santos
blumenau abril/2009 UnC - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
CAMPOS CAÇADOR– SC
DIREITO CIVIL V
CONTRATOS
Joseane Baptista Santos
Trabalho da 7ª Fase do Curso de Direito Civil V, apresentado para avaliação do Professor Marcos David
Blumenau
ABRIL/2009
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDEDOR: Antonio Carlos de Souza, brasileiro, maior, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, agricultor, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 0.000.000-0, domiciliado a Rua: Otílio Rodrigues nº 1556, Bairro Vilas Boas, Curitibanos – SC; e Lucia Helena de Souza, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e GR nº 0.000.000, domiciliada a Rua: Otílio Rodrigues nº 155, Bairro Vilas Boas, Curitibanos – SC.
COMPRADOR: Joaquim Almeida, brasileiro, maior, casado pelo regime total de bens, comerciante, inscrito no CPF nº 000.00.000-00, e RG nº 0.000.000-0, domiciliado a Rua: Pedro Granemann, 125, Centro, Curitibanos-SC, e Juraci Almeida, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF n º 00.000.000-00, e RG nº 0.000.000-0, domiciliada a Rua: Pedro Granemann, 125, Centro, Curitibanos – SC.
As partes acima, identificadas têm entre si, justo e aceitado o presente contrato de Compre e Venda de Automóveis Usados, com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritos:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como objeto a venda de automóvel usado com instituição de cláusula de reserva de domínio;
Cláusula 2ª – O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo da marca Volkswagem, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no Detran/Dut sob nº 2598752244.
DA RESERVA DO DOMÍNIO
Cláusula 3ª – Em virtude da Reserva de