Contrato de Compra e venda
CLAUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL: O VENDEDOR é proprietário de 01 (um) imóvel urbano, representado por uma área de terreno para construção com 300,00 m2 (TREZENTOS METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Serra-ES, dentre os seguintes limites e confrontações: pela FRENTE, com a Rua 19, na extensão de 12,00 metros; aos FUNDOS, na extensão de 25,00 metros; nº 46, no Bairro Carapina Grande, Serra-ES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Por este e na melhor forma de direito, o VENDEDOR se compromete a vender e o COMPRADOR, a comprar o imóvel residencial, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mediante as cláusulas deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As partes reconhecem que sobre o referido lote está edificada uma casa de alvenaria de acordo com o projeto estrutural, de conhecimento de ambas as partes. Cientes estão às partes que, por depender o pagamento sobre o preço do imóvel, de liberação do financiamento, faz-se necessário a averbação da área construída junto a matrícula do imóvel, com o pagamento das taxas, impostos e emolumentos exigidos pelos órgãos competentes, ficando tais encargos sob a integral responsabilidade do COMPRADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As partes se comprometem a