Contrato de compra e venda mercantil
1. Noções gerais:
- São considerados contratos de compra e venda mercantis os que estão situados na cadeia de circulação de mercadorias, através dos quais o comerciante obtém mercadoria para revender com lucro. Ta mbém são considerados mercantis a compra e venda de insumos, para serem incorporados ao processo produtivo ou equipagem do estabelecimento industrial. Vamos encontrar nesta espécie de contrato o vendedor que se obriga a transferir o domínio da coisa ao comprador, o qual se obriga a pagar aquele o preço ajustado por ambos, onde o objeto será sempre mercadoria e a finalidade da operação deverá ser a circulação de mercadoria. No nosso Direito a compra e venda é mercantil quando ajustada entre dois empresários;
2. Elementos:
- Considera-se realizada a compra e venda, quando as partes contratantes, comprador e vendedor, ajustam a coisa, preço e condições, assim considerados como elementos do contrato: a) a coisa: o objeto do contrato será sempre mercadoria, existente ou não, no momento da contratação, podendo ter por objeto coisa futura, porque o vendedor não dispõe do bem que vende ao ajustar o contrato;
b) o preço: o princípio geral, próprio da economia de mercado, é o da fixação do preço fundado na livre iniciativa, onde o comprador e o vendedor estabelecem por mútuo acordo o montante a ser pago. A ordem jurídica, por exceção, tem admitido durante a vigência dos planos de estabilização econômica, mecanismos de intervenção do Estado na ordem econômica, nas relações privadas, com o objetivo de controlar preços, utilizando-se dos seguintes instrumentos: congelamento (impedindo a elevação); tabelamento (estabelecendo o valor máximo); autorização ou homologação
(licença da autoridade administrativa para aumento); e o monitoramento
(comunicação do aumento à autoridade administrativa). O preço pode ser à vista, quando pago no ato da celebração do ajuste, ou a prazo quando o pagamento ocorre