Contrato de Compra e Venda de Imovel
Pelo presente instrumento particular de Cessão de Direitos de Contrato de Mútuo sobre Imóvel, de um lado como CEDENTES, (Maria Aparecida deiraato, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade, RG nº 14 expedido em 01 de Abril de 20, inscrito no CPF sob o numero 045 e seu esposo Peo, portador da Cédula de Identidade, RG nº 05-0 expedido em 17 de Setembro de 17, inscrito no CPF sob o numero 28, residente e domiciliado à Rua Gilbe Freire, , Bairro Jardim Maria Goretti, Estado de São Paulo, CEP 10), adiante denominado simplesmente VENDEDORES e, de outro lado, (Anselmo JoSilva, brasileiro, Técnico de Enfermagem, divorciado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 329 expedido em 19 de Fevereiro de 2, inscrito no CPF sob o nº 29, residente e domiciliado à Rua Conde de Irajá, nº, Bairro Vila Virginia, Estado de São Paulo, CEP 10), adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 – OS VENDEDORES, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Itaá, nº 5, Torre 02, Apartamento 13, Bairro JaIpirga, Estado de São Paulo, CEP 140, constituído de apartamento dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro uma área de serviço e uma vaga de garagem, adquirido através de financiamento conforme as normas que regem o Sistema Financeiro de Habitação resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 32.000.00 (TRINTA DE DOIS MIL REAIS).
2 – Pelo presente instrumento os VENDEDORES cedem e transferem ao COMPRADOR como de fato cedido e transferido têm, todos os direitos que possuem ao imóvel acima descrito.
3 – Na data do pagamento, os VENDEDORES apresentarão ao COMPRADOR os documentos abaixo relacionados, em perfeita ordem:
(Contrato de Gaveta devidamente assinado e registrado em cartório e Procuração em Causa Própria devidamente assinado em cartório).
4 – O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e