Contrato de compra e venda de residência
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda, de um lado como Outorgante Promitente Vendedora, a Sra.
XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO – A Outorgante Promitente Vendedora é(são) senhora(es) e legítima(s) proprietária(s) dos terrenos: xxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS IMÓVEIS E DA FORMA DE PAGAMENTO – Estando dito e descrito imóvel livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus conforme anteriormente declarado, pela Outorgante Promitente Vendedora que resolve prometer vendê-lo, por força deste instrumento e na melhor forma de direito, pelo preço total e quantia de R$295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), em moeda legal e corrente da República, para pagamento e recebimento da seguinte forma:
2.1 –xxxxxxx
2.2 –xxxxxxxx
2.3 – Multa em caso de inadimplência das Outorgadas Promissárias Compradoras:
Estando a Outorgante Promitente Vendedora até o dia 20/12/2013 (vinte de dezembro de 2013) de posse de toda documentação necessária para outorgar a escritura pública de compra e venda em favor do Outorgado Promissário Comprador, este fica obrigado a realizar o pagamento da parcela de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) descrito no ítem 2.2 acima, do saldo devedor, até o dia 20/12/2013 (vinte de dezembro de 2013). Após esta data o valor da parcela acordado deverá estar acrescido de correção monetária mensal calculada na data de pagamento com base no (INCC) Índice Nacional de Custo da Construção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA – Liquidado o preço total da presente promessa de compra e venda, a Outorgante Promitente Vendedora fica obrigada a outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda em solução da presente promessa, em favor do Outorgado Promissário Comprador ou de pessoa por ela indicada,