Contrato De Compra E Venda Da Ch Cara Da Comunidade
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano/Rural, com fundamento nos artigos 481 à 504 da Lei 10.406/2002, celebram as partes abaixo qualificadas, de um lado como VENDEDOR
JOSÉ ILDSON VIANA BARBOSA, Brasileiro, divorciado, autônomo, RG nº: 172.690 SSP-AC, C.P.F. nº: 217.797.832-72, residente e domiciliado na Rua Equador, nº 57 bairro habitasa, CEP: 69.905-102 nesta Cidade de Rio Branco –Ac.
e, de outro lado como COMPRADOR:
MINISTÉRIO DO AVIVAMENTO EM CÉLULAS, com nome fantasia, Comunidade Apostólica para as nações, sede na Rua General Vieira de Melo, n. 1.200, CNPJ: 072.101.930.001-54, nesta Cidade de Rio Branco-AC, tendo como representantes legais: PRESIDENTE, ISA CARVALHO BARBOSA, Brasileira, divorciada, assistente social, RG nº: 263251, SSP-AC, C.P.F. nº: 564.892.002-44, residente e domiciliada na Alameda Portugal, nº: 721, bairro Jardim Europa, CEP: 69.911.070, Rio Branco – AC, e TESOUREIRO, ADRIANO SOUSA DA SILVA, CPF: 748.597.902-78, RG: 353555 – SSP-AC, residente e domiciliado à Rua 11 de março, n.17, bairro placas, nesta cidade de Rio Branco – AC. tendo entre si, certo e ajustado as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel, a saber:
Uma área de terra, no ramal no ramal Travessa Amizade sem número. Bairro Santa Maria, Vila Acre, rodovia Ac 40, km 13, CEP. 69.909,710, Rio Branco – Ac, medindo 91 metros de fundo, 93 metros de frente, 85 metros no lado direito e 76 metros do lado esquerdo.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$ 15.000,00 (15 mil reais), o qual foi pago da seguinte forma:
Sendo 15 parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: as parcelas já foram devidamente pagas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VISTORIA E DO ESTADO DO IMÓVEL
As partes declaram