CONTRATO DE COMPRA E VENDA Colegio Evolutivo 1 1
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PATRÍCIA NADIR RODRIGUES CANTANHEDE ALVES, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada nesta capital, portadora da carteira de identidade nº 2151318 expedida pela SSP/DF e CPF sob o n.º 717.309.231-00 e MARCELO RODRIGUES CANTANHEDE, brasileiro,casado, empresário, residente e domiciliado nesta capital, portador da carteira de identidade nº157.128-20 expedida pela SSP/DF, sob o nº 777.396.121-20 doravante denominados VENDEDORES, e de outro lado, os Senhores. MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta capital, portador da carteira de identidade nº 865844 expedida pela SSP/DF e CPF sob o nº: 344.180.161-04, JUSSARA GUERRA LIMA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta capital, portadora da carteira de identidade nº 937639 expedida pela SSP/DF e CPF sob o nº 461.301.871-49 e CLEUS VITOR MARTINS SANTANA, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta capital, portador da carteira de identidade nº 1077418 expedida pela SSP/MG e do CPF sob o nº 459.544.536-91, agora denominados COMPRADORES, têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:
CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objeto a venda de estabelecimento comercial Escola Evolutivo, inscrita sob o CNPJ nº 08929169/000-32 pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, situada na QNQ 04, Conjunto 02, Lotes 30/31, Ceilândia-DF.
PARÁGRAFO ÚNICO. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.
CLÁUSULA 2ª – Os VENDEDORES PATRÍCIA NADIR RODRIGUES CANTANHEDE ALVES e MARCELO RODRIGUES CANTANHEDE, declaram serem proprietários exclusivos dos bens abaixo