Contrato de Comodato
CLÁUSULA I – DAS PARTES
João da Silva, brasileiro, dentista, portador do RG 3.576.877 – SSPMG e do CPF n° 381.334.546-6, casado com Maria Aparecida Silva, professora, portadora do RG 5.668.567 – SSPMG e do CPF 352.667.234-9, residente e domiciliado na Rua Bernardo Vasconcelos, n° 1135, Bairro Palmares, Belo Horizonte/MG, denominado neste contrato como COMODANTE, Júlio Cesar, brasileiro, corretor imobiliário, portador do RG 3.224.598 – SSPMG e do CPF n° 471.983.233-3, residente e domiciliado na Rua Cristiano Machado, n° 220, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte/MG, denominado neste contrato como COMODATÁRIO, acordam o seguinte:
CLÁUSULA II – DO OBJETO
O bem dado em comodato é imóvel caracterizado sobrado, amarelo, com portão branco, localizado na Rua da Bahia, n° 323, registrado sobre o n° 3498504385 no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
O prazo do contrato de comodato passará a vigorar a partir da assinatura deste, cedendo assim o COMODANTE seu imóvel ao COMODATÁRIO pelo prazo de 120 dias não prorrogáveis, sendo assim vedada a permanência posterior a esse prazo, sob pena de pagamento de multa previamente estipulada no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do contrato.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES
IV. I. As partes do presente contrato aqui pactuam que o COMODATÁRIO compromete-se a manter e zelar pelo imóvel em comodato, o qual poderá ser utilizado somente para sua própria moradia, sendo assim proibida expressamente a sua utilização para terceiros.
IV. II. É proibido o empréstimo, a locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação ou transferência do presente contrato, salvo anuência prévia e por escrito do COMODANTE.
IV. III. O COMODATÁRIO se obriga a entregar ao COMODANTE todas as intimações e avisos das autoridades públicas, bem como correspondências e outros documentos que venham a chegar pelo correio ao imóvel.
IV. IV. É expressamente proibido ao COMODATÁRIO efetuar