contrato de comodato
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
A) - como COMODANTE e assim doravante denominado ;
B) - como COMODATÁRIAS e assim doravante denominadas têm entre si por justo e combinado o presente contrato de comodato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O COMODANTE é proprietário do imóvel situado COMODATÁRIAS;
CLÁUSULA SEGUNDA
O COMODANTE, por este contrato e na melhor forma de direito, empresta, como de fato emprestado tem, gratuitamente, as COMODATÁRIAS, o imóvel acima referido, de acordo com o preceito contido no artigo 579, do Código Civil Brasileiro vigente;
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato de comodato terá o prazo de 01(um) ano, podendo o COMODANTE após este prazo, reclamar a desocupação e a entrega do imóvel ora emprestado, a qualquer tempo, mediante simples aviso prévio de 30(trinta) dias, as COMODATÁRIAS;
CLÁUSULA QUARTA
No caso de as COMODATÁRIAS não desocuparem no prazo de 30(trinta) dias acima mencionado, o imóvel emprestado, a sua posse será tida, desde logo, como esbulho, o que autorizará o COMODANTE a ser reintegrado na posse, imediatamente, conforme prescreve o artigo 1.210 §1º (parágrafo primeiro) do Código Civil, além das COMODATÁRIAS ficarem obrigadas a pagar o aluguel que o COMODANTE fixar, a seu inteiro arbítrio, durante o tempo em atraso em restituir o imóvel objeto deste;
CLÁUSULA QUINTA
No uso e gozo do imóvel ora emprestado, as COMODATÁRIAS deverão conservá-lo como se coisa sua fosse e por ele zelar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente, ocupado por terceiros ou intrusos, resguardando, assim, a posse precária que exerce, única e exclusivamente, em nome do COMODANTE. Obriga-se ainda, as COMODATÁRIAS, a manter o imóvel sempre limpo e a respeitar todas as leis e regulamentos, respondendo por qualquer exigência do