CONTRATO DE CESSÃO
Pelo presente instrumento particular de promessa de cessão de direitos e obrigações, fazem partes justas e contratadas entre si de um lado como:
PROMITENTE CEDENTE: ADY LOPES, brasileira, solteira, aposentada, portadora do documento de Identidade RG n° 5, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n°, residente e domiciliada na Rua, neste ato representada por seu bastante procurador o Sr. MANOEL LOPES, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de Identidade RG n° expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 91, residente e domiciliado na Av., cujos poderes lhe foram conferidos através de procuração, lavrada no Tabelionato de Notas desta cidade, à folha n° 013 do livro próprio de n° 213, sob o n° 42.660, datada de 05 de agosto de 2011, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro ladocomo:
PROMISSÓRIO CESSIONÁRIO: QUANZ, brasileiro, solteiro, serralheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° inscrito no CPF sob n°, residente e domiciliado na, doravante denominado simplesmente de CESSIONÁRIO.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: Considerando que os CONTRATANTES e/ou seus representantes têm pleno conhecimento técnico, econômico e negocial que os habilite a contratar o objeto do presente contrato, as partes ajustam e contratam a cessão de direitos, que será regulada pelas condições e cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ACEDENTE declara que ésenhora e legítima possuidora de forma mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição desde 26 de setembro do ano de 1984, de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de um terreno rural, situado no município de Terra de Areia/RS, medindo 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros) de frente, a onde entesta em terras de Docelíria Quadros da Silva, com igual largura no