CONTRATO DE CESS O E TRANSFERENCIA DE CREDITO
CEDENTE: JOÃO DE SANTO CRISTO, brasileiro, solteiro, empresário, com 21 anos de idade, carteira de identidade n° 00.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Ceará, n° 1234, município e comarca de Catanduva, SP;
CESSIONÁRIO: SÉRGIO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, menor púbere, com 17 anos de idade, estudante, carteira de identidade n° 00.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, neste ato assistido por seu representante legal JEREMIAS DOS ANJOS, brasileiro, casado, empresário, com 37 anos de idade, carteira de identidade n° 00.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, residentes e domiciliados na Rua 15 de Novembro, n° 1234, município e comarca de Catanduva, SP;
As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de Cessão de Crédito que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a cessão de crédito decorrente da dívida de MARIA LÚCIA, brasileira, solteira, vendedora, com 18 anos de idade, carteira de identidade n° 00.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua 7 de Fevereiro, n° 1234, município e comarca de Catanduva, SP, para com o CEDENTE.
Cláusula 2ª. O crédito mencionado acima configura-se em UM IMÓVEL localizado na Rua Minas Gerais, n° 1234, município e comarca de Catanduva, SP, avaliado no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) transferido neste ato ao CESSIONÁRIO a título oneroso.
Cláusula 3ª. O CEDENTE neste ato declara expressamente ter recebido do CESSIONÁRIO o valor referente ao crédito citado, recebendo-o em moeda corrente e dinheiro, dando a mais ampla e irrevogável quitação, para que não reclame em nenhum tempo nada relacionado a presente cessão.
Cláusula 4ª. Toda e qualquer responsabilidade relativa à entrega do imóvel e ao crédito ora cedido restará por conta e risco do CESSIONÁRIO, somando-se inclusive a ocorrência de caso fortuito e força maior.