Contrato De Bem Im Vel Para Fins Residencial
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de bens imóveis, de uma lado o Sr. LOCADOR: TERENCIO OLIVEIRA VALENTE, brasileiro, casado, portador do RG: 0552180-7 e com inscrição do CPF: 043.087.192-91, residente à Rua Itacoatiara, nº 2131 – Bairro Nossa Senhora de Nazaré, nesta cidade de Parintins – AM e LOCATÁRIO: CLENILSON CRUZ SOARES, brasileiro, casado, portador do RG: 2094091-2, e com inscrição do CPF: 785.680.302-97, residente a Rua Joaquim Prestes Azedo, 789 – Bairro de Santa Clara, nesta cidade de Parintins-AM, tem entre si justas e contratada a locação do imóvel abaixo caracterizado, sujeitando-se os contratantes as normas da Lei nº 8.245/914 com alterações previstas na Lei 12.112/2009 e das clausulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel residencial localizado Rua Joaquim Prestes Azedo, nº 789 – Bairro de Santa Clara, nesta cidade de Parintins-AM, constituindo em 03 (três) cômodos: quarto, cozinha e banheiro.
1.2 – O valor do aluguel mensal do presente imóvel acordado entre LOCADOR e LOCATÁRIO será de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
1.3 – O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia 07 (sete) de cada mês subsequente ao vencido, no endereço do LOCADOR ou de seu representante.
1.4 – O imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – A presente locação terá vigência por 06 (seis) meses, com início em 01/03/2015 a 31/08/2015, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, ao fim do prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, que deverá ser feita por escrito.
2.2 – Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 -