CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ENTRE:
Jorge Elísio Pita Tembe, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 11010020810F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2013, ora designado por Locador;
E,
Paulo Gilberto Langa, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 1100100216332J, aos 22 de Maio de 2015, ora designado por Locatário.
É celebrado o presente contrato de Arrendamento, que se regera pelos seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA
(objecto)
Pelo presente contrato o Locador dá de arrendamento ao Locatário o imóvel sito na Rua de Capelo, nº 08, Bairro da Malanga, Q. nº 32, Maputo.
CLAUSULA SEGUNDA
(finalidade)
O arrendamento, o objecto do presente contrato destina-se exclusivamente para moradia, não lhe podendo ser dada qualquer outra utilização sem autorização, por escrito do Locador;
CLAUSULA TERCEIRA
(duração)
1. O presente contrato é celebrado por 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 05 de Abril de 2015, é automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos do tempo, salvo se uma das partes manifestar intenções de o não renovar com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu término.
2. Em caso de incumprimento do prazo do aviso prévio previsto no número anterior, a parte faltosa pagara, a título de penalização, uma importância correspondente a uma renda.
CLAUSULA QUARTA
(renda)
1. Pelo arrendamento do imóvel do objecto do presente contrato, o Locador obriga-se ao pagamento de uma renda mensal de 8.500,00mt (Oito Mil e Quinhentos Meticais);
2. Os pagamentos subsequentes serão efectuados mensalmente ate ao dia 05 (cinco) do mês a que se refere a renda;
3. O Locatário, no acto de pagamento da renda, deduzira os impostos devidos, de acordo com a legislação em vigor.
CLAUSULA QUINTA
(atraso a falta de pagamento)
1. Considera-se atraso de pagamento o facto de o pagamento não se efectuar nos primeiros cinco dias do mês a que se refere a renda;
2. Nessas