contrato de arrendamento
AV são budas Tadeu N 800 B sâo judas – Montes Claros – Fone (38) 0000000000 000 – CNPJ158694670001-00 INSC:Estadual.055869533.00-45 locomotivalocadora@hotmail.com contrato de locação de veiculo
Locatário: welington pereira sousa_______________________________________
CNPJ/ CPF: 015745758943________________________Insc/RGmg657483934_________________
End. AV:_são judas tadeu Nº612_____________________
Bairro: _são judas_________________ Cidade: MONTES CLAROS UF: MG CEP: 39400000
Objeto: Locação de Veículo abaixo caracterizado:
Modelo: M. BENZ Cor: branco Placa: _______________
01) – Ao firmar este documento, V. As. (ou esta empresa), doravante, denominada (o), Locatário, formaliza um contrato de aluguel diário de carros com a L TUR TURISMO. Pessoa Jurídica de direito privado com sede em Montes Claros / MG.
a) – O carro que lhe está sendo entregue, neste ato de contratação, está devidamente caracterizado no contrato de aluguel e encontra-se em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido totalmente revisado antes de ser colocado à sua disposição, conforme vistoria acompanhada pelo locatário através do laudo nº ___102_______________;
b) – O(s) carro(s) poderão transitar somente nas vias consideradas em condições de trafego pelas autoridades competentes e em território nacional, ressalvada neste último caso, a hipótese de concessão pela LTUR TURISMO., de autorização escrita para transposição às fronteiras nacionais;
c) – O locatário se torna responsável pelo carro, seus acessórios e documentos, até efetiva devolução ao locador, nas condições recebidas;
d) – Quando a locação for feita por pessoas jurídicas, responde o condutor indicado pela empresa por eventuais (multas), tanto financeiramente, quanto pela pontuação das referidas infrações, não isentando, entretanto a empresa Locatária, no caso de descumprimento desta obrigação por parte