Contrato de Arrendamento Mercantil
ARRENDADOR: NOME, brasileira, empresária, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 1223456-7 e inscrista no CPF do MF sob nº 047023901-87, residente e domiciliada na Rua da Canseira, nº 100, Candeias, CEP:, Cidade, Estado.
ARRENDATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O OBJETO do presente instrumento é o imóvel constituído de uma Fazenda (Fazenda Santa Marta), de propriedade do ARRENDADOR, situado nas margens da BR-10, Zona Rural de Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45000-00, registrada sob o n.º 20987, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis Rurais - IBRA, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo único: Integra o imóvel objeto do arrendamento as seguintes edificações, benfeitorias e melhoramentos:
- Casa residencial com 400 m2. de área construída, em alvenaria, 3 suítes, uma cozinha, área de churrasqueira, 1 sala de estar, 1 banheiro social;
- Casas de empregados, com área construída de 100 m2 cada uma;
- Um galpão;
- Um armazém, cilo etc.;
- X Km de cercas de arame;
- X has. de pasto formado;
- X has de pastagem nativa melhorada.
DO PRAZO
Cláusula 2. Este arrendamento terá prazo de 5 anos, iniciando-se na data de 01/09/2014 com término em 02/09/2018 , devendo o ARRENDATÁRIO após findo o prazo de validade do presente contrato, devolver a fazenda e os bens nas condições em que foram entregues, efetivando-se sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
DO VALOR
Cláusula 3. O ARRENDATÁRIO, efetuará o pagamento do valor de R$ xxxxxx (Valor) ao ARRENDADOR pelo arrendamento objeto deste contrato.
§ 1º - O