Contrato de Arrendamento Mercantil
1 - O que é Leasing?
Leasing – Arrendamento Mercantil é a operação realizada com características especiais, onde você escolhe o bem de sua preferência, o fornecedor, negocia o preço e ao assinar o contrato, solicita à empresa de leasing que compre este bem para sua utilização. Os seus direitos e obrigações estão bem definidos no contrato. Leia-o com atenção. Tendo cumprido todas as obrigações contratuais, ao final do prazo do arrendamento você terá o direito a três opções: comprar o bem, renovar o contrato ou devolver o bem à empresa de leasing. Segundo Maria Helena Diniz, em seu dicionário Jurídico, Vol. II, pág. 69, leasing financeiro:
“É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem arrendado mediante um preço residual, previamente fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então paga. Trata-se do financial leasing, norte americano e do creditbail dos franceses. Numa definição mais prática podemos assim situar o instituto leasing; “E um contrato, firmado entre duas ou mais pessoas, determinando a utilização de um determinado bem, por um tempo pré determinado, e sua forma de pagamento”.
O leasing, ou arrendamento mercantil, está situado dentro do instituto de direito comercial. Ou seja, é uma matéria que é estudada dentro do ramo comercial, regida sob a lei n.º 556 de 25/06/1850.
2 - As partes deste negócio:
Arrendadora: É a empresa de leasing. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil.
Arrendatária: É você, que necessita de um bem e faz a escolha livremente.
Fornecedor: É