Contrato de arredamento
Identificação , na qualidade de legítimos proprietários e como primeiros contraentes,
E
Identificação , na qualidade de arrendatário e como segundo contraente, celebrem entre si um contrato de arrendamento com prazo certo, nos termos do nº 2 do artigo 1095º do Código Civil com a redacção que lhe foi dada pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro, que aceitam submeter às cláusulas seguintes, referente a um andar, sito em Rua ------------, inscrito na matriz predial sob o artigo -----, descrito na Conservatória do Registo Predial de ----- sob o nº -----, da referida freguesia.
1ª CLÁUSULA
A fracção autónoma destina-se exclusivamente para uso habitacional do segundo contraente, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, não sendo permitida a sua sublocação ou cedência, onerosa ou gratuita, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa do primeiro contraente.
2ª CLÁUSULA
A renda mensal devida pela referida fracção é de 370,00€ (trezentos e setenta euros), actualizável anualmente nos termos legais, devendo a mesma ser paga através de depósito/transferência bancária para o NIB ------------------------------ da Caixa Geral de Depósitos, pelo segundo contraente.
3ª CLÁUSULA
A renda deverá ser paga até ao 8º dia de cada mês, respeitante ao mês do pagamento.
4ª CLÁUSULA
Até ao dia 04 de Junho de 2011 o segundo contraente entregará ao primeiro contraente uma caução de valor igual á renda, que deverá ser restituída na resolução do presente contrato se não for infringida nenhuma das cláusula 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª e 12ª, sendo a mesma disponibilizada para efeitos de indemnização prevista na 16ª cláusula.
5ª CLÁUSULA
O presente contrato tem a duração de um ano, tendo o seu inicio em 01 de Maio de 2011 e termo no dia 01 de Maio de 2012.
6ª CLÁUSULA
Todas as despesas inseridas na factura da água e electricidade relativas ao imóvel, serão pagas e da responsabilidade do arrendatário, o qual deverá efectuar,