contrato de aquisição de imoveis
FIDUCIÁRIA – CCFGTS - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ISOLADA
E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROGRAMACARTA DE CRÉDITO
INDIVIDUAL – FGTS - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
(atenção: quando houver utilização do FGTS na aquisição, acrescentar, ao título acima, a expressão COM
UTILIZAÇÃO DO FGTS DO (S) COMPRADOR (ES)
Por este instrumento particular, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1966, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação compra e venda de imóvel e mútuo com obrigações e alienação fiduciária em garantia, no âmbito do programa Carta de Crédito FGTS e do Programa Nacional de Habitação
Popular integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma da Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424 de 16 junho de 2011, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
VENDEDOR (ES):
PF - (nome, CPF, nº RG e órgão expedidor, UF emissora e data de emissão, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão e endereço completo)
PJ - (Razão Social, CNPJ, endereço completo, representante legal, nº RG e órgão expedidor, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, dados da procuração(lavrada à data , fls, livro, em, no Ofício da cidade)
COMPRADOR (ES) E DEVEDOR (ES) /FIDUCIANTE (S): (nome, CPF, nº RG e órgão expedidor, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão e endereço)
CREDORA FIDUCIÁRIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1259 de 19.02.1973, regendo-se pelo