Contrato de aprendizagem de menor
(de acordo com a Lei 11.180/2005 – conversão da MP 251/2005, e, regulamentada pelo Decreto 5.598/2005) (papel timbrado da empresa)
Entre ......................... estabelecida nesta ... à Rua ... nº ... cidade .............. estado........, CNPJ .................... aqui denominada empregadora e o (a) menor .............. (nome) endereço ..................... aqui denominado(a) empregado(a) devidamente assistido(a), neste ato, por seu responsável legal, Sr.(a)........., RG............., fica justo e combinado o presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. A empregadora admite o empregado(a) acima citado(a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação técnico-profissional metódica na função de ..., mediante 1 (um) salário mínimo/hora, equivalente, nesta data, a R$ ........./hora, observado o que se dispuser em convenção coletiva.
2. A aprendizagem será ministrada no local de trabalho à rua ... nº ..., sede da empregadora, e não ultrapassará o prazo de ............ (até 2 anos, conforme art. 428, § 3º, da CLT).
3. A existência do presente contrato será anotada na CTPS do menor, nos termos do art. 428, parágrafo 1, da CLT.
4. O(a) empregado(a) se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.
5. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a segunda sob forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 2 (dois) anos, fixados no art. 428, § 3º, da CLT, podendo as respectivas fases serem concomitantes.
6. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento