Contrato de Aluguel
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - LOCADOR (ES): FRANCISCO ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Santa Cruz - RN, portador do CPF N.º 241.659.644-68 e RG. N.º 464237 SSP/RN.
2 - LOCATÁRIO(S): TEXAS SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, Av. Romualdo Galvão, 952, Tirol, Natal/RN, CNPJ nº 35.286.160/0001-23 e I.E. nº 20.033.961-3.
3 - OBJETO DA LOCAÇÃO: Uma sala comercial mobiliada, situada na Av. Romualdo Galvão, 773, 8º andar, sala 803, Edifício Sfax.
4 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) incluso taxa de condomínio.
O aluguel mensal acima indicado, devendo o seu pagamento ser feito até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido, sendo que os 03(três) últimos meses do contrato no valor de R$2.550,00 ( dois mil quinhentos e cinquenta reais) deverá ser pago no ato da assinatura em moeda corrente no país, e o restante depositado mensalmente na conta corrente nº 9163-4, Ag. nº 0701-3 do Banco do Brasil.
5 - PRAZO DE LOCAÇÃO: 1(um) Ano. Inicio dia 21/09/2012 término 20/09/2013.
6 - TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) Ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos municipais que recai sobre o imóvel do LOCATÁRIO.
7 - OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito esta e obrigando-se:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao locador, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusivos as despesas necessárias pra esse fim, notadamente, as que se referem á conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e