Contrato de aluguel de pastagem
Pelo presente instrumento particular de aluguel de pastagens, de um lado como locador, doravante denominado simplesmente “LOCADOR”..., brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada na Avenida.., n.º ..., ..., cidade de ... Estado de ... portadora da CI/RG n.º ... e inscrita no CNPF sob n.º ... e, de outro lado, como locatário, de agora em diante designado “LOCATÁRIO”..., brasileiro, agricultor, inscrito no CNPF sob o n.º ... e portador da CI/RG n.º ..., residente e domiciliado na Estância ..., Comunidade ..., município de ...., Estado de ..., as partes têm entre si como justos e contratados o que a seguir mutuamente outorgam e aceitam:
Cláusula 1 – A Locadora é legítima possuidora de uma área de terras localizada na..., cuja área é formada em pastagens de capim brizantão e humidicola, toda cercada com arame liso, com a quantidade de área suficiente para o apascentamento de 100 (cem) reses pequenas, a qual foi vistoriada pelo Locatário.
Cláusula 2 - É vedado ao Locatário transferir, sub arrendar, ceder ou emprestar a área de terras ora locada a terceiros.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 3 - O presente contrato terá início em 29 de maio de 2012 e término em 28 de novembro de 2012.
DOS VALORES DO CONTRATO
Cláusula 4 - O preço da presente locação é fixado no valor de R$ 12,00 (doze Reais) por cabeça por mês, sendo permitido ao Locatário acomodar 100 (cem) reses pequenas (bezerros e/ou bezerras), totalizando a importância mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais) por mês, cujo valor deverá ser pago até todo dia primeiro de cada mês. O Locador efetuou pagamento de 03 (três) meses adiantados em favor do Locador.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 5 - O Locador emprestará ao Locatário as benfeitorias ali existentes, tais como cochos e cerca, que deverão ser entregues no final da locação nas mesmas condições que se encontravam no início do contrato.
Cláusula 6 - Fica estabelecido que, caso o Locatário efetue