CONTRATO DE ADOÇÃO
Considerações Gerais: Origem/ Conceito
O contrato de engineering não obstante ser normalmente comentado nas doutrinas, ganha poucas referências e anotações, embora venha ganhando um espaço cada vez maior no mercado brasileiro. Logo, ainda é escasso o que se sabe sobre este tipo contratual.
Esta espécie de contrato também é considerada um ajuste de transferência de tecnologia, tendo em vista o contratado transferir ao contratante interessado seus conhecimentos acerca de determinado tema.
O contrato de engineering surgiu em decorrência do desenvolvimento tecnológico mundial, onde cada vez mais ocorre o surgimento de novas técnicas industriais e a necessidade de aprimoramento destas. A revolução industrial ocorrida no século XX impulsionou o contrato de engineering de forma extraordinária. Tal contrato é empregado com o objetivo de estabelecer uma indústria onde a montagem e a instalação são construídas pela empresa de engenharia a fim de obter desenvolvimento econômico e técnico para a parte contratante, seja ela pessoa ou sociedade interessada.
Engineering é o contrato pelo qual um dos contraentes (empresa de engenharia) se obriga não só a apresentar o projeto para a instalação de indústria, mas também a dirigir a construção dessa indústria e pô-la em funcionamento, entregando-a ao outro (pessoa ou sociedade interessada) que, por sua vez, se compromete a colocar todos os materiais e máquinas à disposição da empresa de engenharia e a lhe pagar os honorários convencionados, reembolsando, ainda, as despesas feitas.
Leciona Bittar (1990, p. 239): “Contrato pelo qual uma das partes (empresa de engenharia) se obriga a oferecer projeto, dirigir a construção e pôr em funcionamento determinadas indústrias, mediante honorários ajustados e reembolso das despesas havidas.”
Nota-se que, esta espécie contratual tem como objeto a construção ou modernização de uma indústria. Para tanto, é solicitado o auxílio de uma empresa de