contrato cooperado
VR, VA, VT, férias,plano de saúde, 13° e demais benefícios corre por conta do cooperado ou seja o cooperado não tem direito algum.
Portanto, se for trabalhar como cooperado não dá para trabalhar com um sálario inferior a R$10,00 p/h.
Vantagem: colocação profissional podendo ser efetivado pela empresa onde o cooperado presta serviços.
Desvantagens: Sem qualquer direito
( Porém, muitos cooperados tem abertos processos contra as empresas e tem ganho os processos trabalhistas,pois para o Ministério do trabalho, o trabalhador cooperado tem os mesmos direitos do trabalhador contratado em regime C.L.T.)
“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquelas”.
Cooperativa de trabalho, espécie de cooperativa também denominada cooperativa de mão de obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio.
Em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07. Importa, neste momento, fazer uma brevíssima análise do contexto em que se realizaram estas reuniões e dos resultados a que conseguimos chegar.A FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar com o conteúdo do mesmo por entender que nele existiam matérias que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação frágil face à entidade patronal. Não é este o momento de fazer aqui essaanálise.
O que importa salientar é que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações sindicais, mas em versão