Contrato Compra e Venda Imovel Rural
As partes abaixo qualificadas:
Vendedor: JOAO QUEIROZ, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 4356920-1 e do CPF 554.764.987.02, residente e domiciliado à Rua Amaro Leite, n° 65, na cidade de Barra do Garças, MT.
Comprador: PEDRO PAULO, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 2586920-1 e do CPF 264.998.987.02, residente e domiciliado à Rua Garoto Juvenil, n° 5, na cidade de Barra do Garças, MT,
firmam entre si o presente contrato de compra e venda de imóvel rural, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - Os VENDEDORES, proprietários do imóvel situado à Rua XAVANTINA, nº 533, Bairro Juraci, Cidade Barra do Garças, Estado MATO GROSSO, com as seguintes dimensões (30 hectares), adquirido através de escritura definitiva, averbada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Barra do Garças, sob o nº de matrícula 3147698, resolveram vender ao COMPRADOR o referido imóvel, pelo valor de R$ CEM MIL REAIS, sob as condições seguintes:
2- O preço será pago da seguinte forma:
3- O valor de R$ QUARENTA MIL REAIS, a título de sinal, como arras penitencial, através de depósito em conta bancária conjunta dos vendedores, agência nº 6543-7, conta nº 30164-1, do Banco BRADESCO;
4- A segunda parcela, no valor de R$ VINTE MIL REAIS, no dia 25/06/2013, que será paga somente após a apresentação de determinados documentos, relacionados a seguir;
5- O valor restante, no montante de R$QUARENTA MIL REAIS, no dia 30/06/2013, quando será lavrada a Escritura definitiva.
6 – Os documentos exigidos, conforme cláusula 4, são os seguintes:
a) Título de Domínio da Propriedade;
b) Certidão Negativa de Ônus sobre o imóvel;
c) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União Inscrita;.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Certidão Negativa Municipal, com relação aos impostos que recaem sobre o imóvel.
f)