Contrato Compra e Venda de APARTAMENTO
SÃO PARTES NESTE CONTRATO:
Pelo presente Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e na melhor forma de Direito, os Contratantes abaixo nomeados, qualificados e ao final assinados, adiante designados simplesmente PROMITENTE VENDEDORA e PROMITENTE COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
PROMITENTE VENDEDORA: xxxxxxx, brasileira, viúva, pensionista, portadora da Cédula de RG n.º xxxxxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xx, apto xx, bloco xx, bairroxxx, CEP: xxxxxxx, São Paulo/SP.
PROMITENTE COMPRADORA: xxxxxx, brasileira, solteira, XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliada nesta na Rua xxxxxxxxxxxx, xxx, xxxx, CEP: xxxx040, São Paulo/SP. CLÁUSULAS PADRÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas têm, entre si, como justo e contratado o presente Instrumento Particular, que mutuamente aceitam, o qual se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DESTE INSTRUMENTO
A PROMITENTE VENDEDORA é a justo título, senhora e legítima proprietária integrante do imovél, a saber: UM APARTAMENTO, Nºxx, localizado no 3º andar, bloco “C” do Empreendimento denominado xxxxxxx, situado na Rua xxxxxxxx, nº xx (entrada principal), com acesso também aos “A” e “D” pelos nºs xx/xx da Rua xxxxxxx, no Sítio Caaguassu, no Distrito de xxxxxxx, possuindo a àrea útil de 46,855m2, àrea comum de divisão proporcional de 57,3179m2, totalizando a a àrea construída de 104,1729m2, cabendo-lhe no terrenoe nas partes comuns do condomínio a fração ideal de 0,520834%, e o direito a uma vaga na garagem coletiva do empreendimento, situada no térreo, em lugar descoberto e indeterminado, devidamente descrito