Contrato comercial
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação residencial, de um lado como LOCADOR (A), Sr. (a brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG de e inscrito no CPF/MF de nº, residente e domiciliado a Rua–, e de outro lado como LOCATÁRIO (A) o Sr (a)., Brasileiro, casado, vidraceiro, portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF. residente e domiciliado a–– SP, ambos aceitam e outorgam à conformidade das cláusulas adiantes estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR (A) é proprietária de um imóvel come.
CLÁSULA SEGUNDA: O prazo de duração desse contrato é de 36 (trinta e seis) meses a iniciar-se em 30/05/2005, e a terminar em 30/05/2009, com reajuste anual independente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial. O aluguel vence todo dia 30 (trinta) de cada mês seguinte ao vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mais impostos, no caso alguma alteração no que diz a respeito de imóveis, o aluguel então em vigor será reajustado, expedido pelo governo, ou ainda índice firmado de comum acordo entre as partes, foi pago 02 (dois) meses de deposito para a segurança do Locador (a).
CLÁUSULA QUARTA: O prazo desta locação é o constante inicio deste contrato. No termino indicado, o (a) LOCATARIO (A) se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da loção, em que somente se fará por escrito.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o (a) LOCATARIO (A) não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos de desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
OBS: O locador não da direito ao locatário de locar o imóvel ou passar o ponto
CLÀUSULA QUINTA: Todos os impostos e taxas que atualmente recaem