Contrato com banda
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CONTRATADO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Musical de Banda1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da Banda MÃE JOANA, neste ato representada pelo CONTRATADO, ao público presente na casa de shows Aster Disco Hall, situada à Rua Amaral Franco, nº 252, bairro Centro, Cep 36900-000, Manhuaçu - MG, no dia 09/11/2012, às 21:00 horas.
DA DURAÇÃO DO SHOW
Cláusula 2ª. O show terá duração de duas horas e meia, dividos em dois momentos sendo o primeiro acústico de uma hora e o segundo momento o show da banda MÃE JOANA contando com uma hora e meia.
Cláusula 3ª. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem obrigatoriedade de aceitação pelo CONTRATADO.
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 5ª. O CONTRATADO fornecerá todos os instrumentos necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o sucesso da passagem de som sendo que a casa fornece todos os equipamentos necessários.
DAS DESPESAS
Cláusula 6ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
DA CONSUMAÇÃO
Cláusula 7ª.