Contrato Coletivo
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezenove horas, na Instituição de ensino SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), sito na Rua Saigiro Nakamura, número quatrocentos, São José dos Campos, sob os domínios de dados do grupo de projeto do representante Sr. Alisson Souza, utilizando parte do arquivo utilizado por outra equipe, a equipe Fênix, da qual três dos sete integrantes desse grupo se agregavam, sendo eles: Alisson Souza Silva, Kaique de Lima Oliveira e Mariana Fátima Lima dos Santos, realizou-se o Contrato Coletivo de Trabalho em Grupo da Equipe Focus, estando presentes, além do representante, mais seis dos sete integrantes do grupo, sendo eles: Eslaine C. Lima, Guilherme Souza Brandão, Kaique de Lima, Jeferson Julio de Oliveira, Mariana Fátima e Maria Aparecida dos Santos. O representante abriu os trabalhos solicitando ao grupo informações necessárias a serem colocadas nas cláusulas do contrato e redigiu outras informações com autonomia, passando essas informações à equipe para que fosse avaliada e entregue aos professores da Instituição SENAC, que foi recebida com aprovação e sem ressalvas. Sendo assim, e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a edição do contrato e, Alisson Souza, sob os domínios de dados do grupo de projeto, lavrou a esta ata, que após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Nossa equipe tem como objetivo, seguir as seguintes normas:
Cláusula 1º Responsabilidade com a equipe.
Ao concordar com a tarefa dada o integrante será cobrado.
Cláusula 2º Divisões de tarefas.
Todo trabalho será dividido entre os integrantes com aprovação de todos.
Cláusula 3º A maioria decide.
Quando houver dúvidas de melhor opção para o trabalho, haverá votação entre os integrantes.
Cláusula 4º Avisar faltas com antecedência.
Tal Atitude será adquirida mesmo em aulas