Contrato coletivo de trabalho
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Contrato coletivo de trabalho é a convenção estabelecida pelas associações representativas de empregados e de empregadores, a fim de estabelecer normas gerais obrigatórias para os contratos individuais de trabalho. É o contrato que estabelece as regras gerais a serem observadas obrigatoriamente nos contratos de trabalho. O aspecto mais importante do contrato coletivo de trabalho está no fato de que suas cláusulas constituem normas jurídicas gerais, reguladoras das condições de trabalho a serem observadas em futuros contratos individuais de trabalho. Assim, as cláusulas dos contratos coletivos de trabalho vinculam aqueles que pertencem à categoria econômica representada pelo sindicato, independentemente de se acharem ou não sindicalizados. O contrato coletivo de trabalho estabelece preceito geral, aplicável, coercitivamente, a todos os que pertencem ou vierem a pertencer à categoria econômica representada pelo sindicato, não podendo, portanto, empregado ou empregador modificar as condições de trabalho nele previstas.
Jurisprudência é o conjunto uniforme e reiterado de decisões judiciais(julgados), ou seja, de soluções contidas nas decisões dos tribunais sobre determinadas matérias. Da jurisprudência uniforme e reiterada pode surgir o costume. Como a jurisprudência resulta da interpretação da lei dada por juízes, que, como homens, podem ter pontos de vistas diferentes, acontece modificar-se a jurisprudência com a modificação da composição dos tribunais, com a aposentadoria ou morte de seus membros, mudando, consequentemente, via judicial, o direito. Apesar da jurisprudência se antecipar, muitas vezes, ao legislador, como aconteceu entre nós acolhendo a revisão judicial dos contratos leoninos, não prevista em norma legislativa(lacuna da lei), ou quando definiu o concubinato como sociedade de fato para, socorrendo-se das regras do direito das sociedades, amparar patrimonialmente à concubina quando ocorrer o rompimento do mesmo, ou, ainda, como fizeram, também, os