Contrato claro
SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
VIA SATÉLITE (DTH)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE TV POR ASSINATURA VIA SATÉLITE (DTH)
ADESÃO
Pelo presente instrumento, a EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com sede na Rua Regente Feijó, n.º 166, Sala 1401, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 09.132.659/0001-76, doravante denominada CLARO TV e a pessoa física ou jurídica acima qualificada, doravante denominada CLIENTE, doravante referidas em conjunto como Partes, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato ("CONTRATO"), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
O objeto do presente CONTRATO é a prestação, pela CLARO TV ao
CLIENTE, do Serviço de TV por Assinatura via satélite (“SERVIÇO”), que consiste na transmissão e recepção de sinais de áudio e televisão via satélite
(DTH), no território nacional.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
Os seguintes termos são definições específicas deste CONTRATO, sempre que escritos em maiúscula, sem prejuízo de variação de gênero e número:
2.1
ADESÃO: É a manifestação por escrito, impressa ou eletrônica, bem como aquela realizada por meio telefônico, pela qual o CLIENTE adere às condições do presente CONTRATO para fruição dos SERVIÇOS.
ATIVAÇÃO: Evento a partir do qual o CLIENTE passa a ter acesso ao
S ERVIÇO. É p ré-requisito técnico para ATIVAÇÃO e starem os
EQUIPAMENTOS instalados adequadamente.
CESSIONÁRIO: é a pessoa física ou jurídica que sucede o CLIENTE nos direitos, e obrigações previstas neste CONTRATO;
CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a
CLARO TV, para fruição do SERVIÇO na forma contratada.
CLARO TV: é a pessoa jurídica de direito privado que, mediante autorização, presta o SERVIÇO, a clientes localizados dentro da área geográfica de prestação de serviços constante do termo de autorização.
EQUIPAMENTOS: Compostos por um