Contrato assessoria em leilões
Pelo presente contrato celebrado de um lado por (inserir dados do investidor), doravante simplesmente denominado Investidor e de outro, FULANO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , com escritório na Rua, nº – Conj. Bairro, cidade de São Paulo/SP, doravante simplesmente denominado Contratado, tem entre si certo e ajustado as seguintes estipulações:
1. O presente contrato tem por objeto oferecer assessoria jurídica ao Investidor na compra de imóveis em leilão (judicial ou extrajudicial), consistente na análise de processo judicial, efetuando levantamento de débitos, verificação de eventuais ônus e pendências sobre os imóveis de interesse do Investidor , devendo o Contratado apresentar relatório final com todas as sugestões e apontamentos. Não estão inclusos a representação do investidor no dia do leilão, na apresentação de defesa judicial ou administrativa em favor do investidor, nem mesmo a efetuar qualquer procedimento visando a desocupação ou negociação com o eventual ocupante do imóvel escolhido.
2. Obriga-se o Investidor a efetuar o pagamento individual para cada imóvel de seu interesse, sendo cobrado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para análise jurídica de processos na Cidade de São Paulo e R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) para análises de processos fora da Cidade de São Paulo, valor esse que já abrange todos os custos, com fotocopias, locomoção, certidão de propriedade, entre outras.
3. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário no Banco Itaú, agencia 0251, conta corrente 56614-7, em nome do Contratado ou através de boleto bancário a ser pago em qualquer agencia ou mediante cartão de crédito.
4. O Contratado somente iniciará o serviço caso seja efetuado o pagamento de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido a título de honorários, devendo ainda ser contratado com antecedência mínima de três dias do