Contrato Arquiteto e Urbanista
Através do presente instrumento particular de contrato, de um lado Maria dos Santos, brasileira, microempresária, portador do CPF n.o ###.###.###-##, R.G. n.o #######-##, residente e domiciliado na rua , doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro Carlos Cesar Menezes Maciel Filho, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanista, CPF n.o ..... , residente e domiciliado à Rua ..... doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado entre si o que segue:
01 OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como objeto a elaboração pelos CONTRATADOS dos serviços contidos na Cláusula 02, subsequente relacionado com projeto arquitetônico residencial a ser construído em terreno situado no município da Barra dos Coqueiros, na Avenida da Praia da Costa, n.o 48, de propriedade do CONTRATANTE. O projeto arquitetônico deverá dispor de área social, quartos para uma família de 04 pessoas e visitas, banheiros íntimos e sociais, cozinha, área de serviço e de lazer, que deverão compor uma área aproximada de 600,00 m2.
02 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados pelos CONTRATADOS, consistem no desenvolvimento completo de projeto arquitetônico composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
02.01 ESTUDOS DE PRELIMINAR: Estudo de massa para a determinação de viabilidade do programa e do partido adotado. Nesta fase poderá ocorrer até no máximo 02 encontros;
02.02 ANTEPROJETO: Solução geral do tema a nível de pré-execução com definições do partido adotado, da concepção estrutural, das instalações em geral e apresentação da perspectiva capturada de maquete eletrônica ilustrativa da concepção do projeto;
02.03 PROJETO DE PREFEITURA: Projeto para aprovação junto à Prefeitura Local, atendendo as exigências legais;
02.04 PROJETO EXECUTIVO: Solução definitiva do anteprojeto, representada em plantas,