Contrato aluguel
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCA
LOCATÁRIO: Jardel Alves de Oliveira, Brasileiro, Casado, motorista, Carteira de Identidade nº. 32.253.941-9 IRGD, C.P.F. nº. 026670797-10, residente e domiciliado na Rua Miguel Ângelo Gimenez, 104, Ampliação, Cep 24.800-000 – Itaboraí – RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Judith Gomes Ferreira, 144 – Nova Cidade – Itaboraí - RJ, Cep 24800-000, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à o LOCATÁRIO, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins de moradia, estando proibido o LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições atuais ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará o LOCATÁRIO compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de