Contrato Aluguel Amiga Debora
I- DAS PARTES:
1.1 – LOCADOR: GLENDA ROBERTA DE SOUZA NEGRÃO, brasileira, casada, comerciante, Carteira de Identidade nº 2531545 - SSP/PA 4ª VIA e CPF/MF: 486.606.632-68, residente e domiciliado à Trav: Piedade, nº 579, Bairro: Reduto, CEP: 66053-210, na cidade de Belém Estado do Pará.
1.2 – LOCATÁRIO: AFONSO LOURENÇO LAVAREDA AMARO, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº 2229104 – SSP/PA 2ª VIA e CPF/MF: 047.208.732-00, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Chermont nº 236, bairro: Marambaia, CEP: 66615-170, na cidade de Belém estado do Pará.
II- DAS DEFINIÇÕES:
As expressões abaixo, sempre que grafadas neste contrato em caixa–alta, lerão para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes significados:
2.1 – CONTRATANTES: São o LOCADOR e o LOCATÁRIO, sempre que considerados em conjunto.
2.2 – IMÓVEL: É o bem objeto da locação, tal como descrito e caracterizados no item 4.1;
2.3 – ALUGUEL: E a renda mensal que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR
III- DOS DOCUMENTOS:
3.1 – Fazem parte integrante e inseparável deste contrato, como se nele estivessem literalmente transcrito, os seguintes documentos:
3.2 – Carnê do imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
3.3 – Prova de quitação das taxas de luz e água.
IV- DO OBJETO DO CONTRATO:
4.1- O bem objeto da locação é o imóvel situado na Estrada do Caixa Pará nº 23 – BR 316 KM 04 Bairro: Levilândia CEP: 67015-520 na cidade de Ananindeua estado do Pará que será utilizada para fins comerciais nesta cidade.
V- DA LOCAÇÃO:
5.1- Por este instrumento e nos melhores termos de direito, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o IMÓVEL, cujas relações jurídicas entre os CONTRATANTES serão reguladas pelas cláusulas e condições pactuadas neste contrato, que os CONTRATANTES reciprocamente, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e por seus sucessores:
5.2- A locação é pactuada com base na lei nº 8.245/91 e legislação correlata.
VI-