Contratação de serviço
CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objeto do Contrato
A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços de Consultoria em Marketing, contemplado os serviços abaixo descritos:
□Trade Marketing (Marketing Comercial) – Criamos uma estratégia de marketing, desenvolvendo o planejamento de maximizar a captação de clientes e a diferenciação de seus serviços. Através do trade marketing, analisamos os hábitos e preferências dos consumidores para o sucesso das vendas. Definimos quais canais de mídia e rede social será utilizada, para atender as preferências de sua empresa. Desenvolvimento: 18 horas;
□Desenvolvimento de Marca - Desenvolvemos projetos que possibilitam a criação e gestão de sua marca. Desenvolvimento: 10 horas;
□Desenvolvimento de Site – Desenvolvimento, gestão e criação de site para divulgação dos serviços e direcionamento de promoções e eventos. Criando vinculo direto com o consumidor final e fidelizando o cliente. Desenvolvimento: 15 horas;
□Desenvolvimento Logomarca – Desenvolvendo a ideia da marca para todo tipo de impresso. Desenvolvimento: 6 horas;
□Desenvolvimento de Propagando On-line e Off-line - Controlamos e orientamos nossos clientes em relação às mídias sociais, desenvolvendo sua mídia com foco em elementos tecnológicos, representados por diferentes plataformas. Desenvolvimento: 10 horas;
□Gerenciamento de Mídias – Criado para facilitar a interação e a aproximação de seus clientes em um ambiente online, esse projeto visa de forma rápida e efetiva. Utilizando todas as plataformas disponíveis atualmente (gratuita ou paga) como Linkedin, Facebook, Twitter, Instagran, WhatsApp, Google Adwords, Bing Ads... para expor sua marca no mercado. Desenvolvimento: 6 horas.
□ Pacote Serviços
CLAUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratada
1- Caberá à CONTRATADA executar os serviços discriminados na Clausula Primeira deste Contrato com pleno zelo.
2- Manter, durante toda a execução do Contrato, a fim de cumprir com as obrigações por ele