Contratação de previdência privada por meios remotos
Causou polêmica no mercado a colocação em consulta pública, no último dia 3, de uma norma da SUSEP que regulamenta a contratação de seguros e planos de previdência privada com a utilização de meios remotos. Isso porque a referida norma, que como aspecto positivo trouxe o detalhamento da operacionalização das operações de contratação de seguro pela internet, telefone e até TV a cabo ou digital, por outro lado surpreendeu ao propor a vedação da contratação de planos de previdência privada – tanto PGBL quando VGBL – pela utilização de tais meios.
Ora, é sabido que nos dias de hoje quase tudo se resolve pela internet. Agendamento de consulta médica e resultado de exames, compra de roupas, sapatos, passagens aéreas, ingressos para cinema, teatro, reserva de hotéis. Até para alugar as bicicletas, as tais “laranjinhas”, utiliza-se dessa tecnologia!
Por que razão justo a previdência privada teria ficado de fora desse movimento de modernidade? O que tornaria a previdência tão diferente de outros produtos, inclusive do próprio seguro?
É fato que não se vende previdência privada como se vendem livros pela internet. A venda da previdência é consultiva. O cliente precisa compreender o produto e saber se o mesmo se adequa às suas necessidades. Comprar um PGBL ou VGBL? Tributação progressiva ou regressiva? Fundo de investimento conservador, moderado ou agressivo? O que é portabilidade? Qual o prazo de carência? Que tipo de renda escolher no momento da aposentadoria? Quem pode ser o beneficiário?
Todas essas são questões fundamentais para que a venda de um plano seja feita de maneira correta, sem induzir o consumidor em erro, e evitando que haja problemas no futuro.
Contudo, nada impede que tais perguntas e o aconselhamento a respeito do produto sejam feitos pela internet ou por telefone. Se for elaborado um questionário de perfil bem completo, disponibilizado o material explicativo e colocado à disposição um canal para esclarecimento de