contrarrzao

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL ILHA DO GOVERNADORDA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

Processo nº :

I, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA em epígrafe, que lhe move SIMONE NUNES DA SILVA BEZERRA, vem, tempestivamente, por sua advogada signatário, tendo em vista o recurso de apelação, de fls., em face da r. sentença, de fls., ofertar suas

CONTRARRAZÕES

de Apelado, nos moldes da minuta, em anexo, protestando por seu regular processamento e posterior remessa ao tribunal ad quem, requerendo a juntada das razões em anexo.

Nestes Termos
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2011.

OAB

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE : SIMONE NUNES DA SILVA BEZERRA
APELADO :

EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA

Desmerece prosperar a invectiva recursal em apreço, por revelar-se pretensão descabida, carente de amparo legal. Nesse passo, tendo em vista a inanição jurídica do Recurso de Apelação em tela, outro desate não restará à insurreição do que seu desprovimento.

O detido exame da matéria, que por certo será empreendido pelo d. Órgão Julgador em apreciação, ao recurso do ora peticionário, pelo seu inarredável compromisso com a Justiça, não conduzirá à conclusão outra que a imperiosidade do desprovimento da invectiva em tela, como se passa a demonstrar, com a precisão de um axioma matemático.

DA BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de pretensão veiculada pelo Demandante, ora Apelante, através da qual objetiva ser ressarcida, em danos morais, em virtude de ter sido supostamente impedida de adentrar a uma agência do Apelado, em razão do travamento da porta giratória, alegando ter sido constrangido por toda a situação.

A irresignação do Apelante versa sobre a r. sentença que julgou, acertada e brilhantemente, improcedente o pleito indenizatório, entendendo brilhantemente que não houve qualquer excesso por parte do Apelado, visto que o sistema de porta giratório existe exatamente

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