CONTRARRAZÕES
Contrarrazões ao Recurso Inominado
Proc. nº. 0029928-10.2013.820.0001
CARLA SIMONE LOPES DE ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto pelo Banco Honda S/A, requerendo sua remessa para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento
Natal, 22 de Abril de 2014.
________________________ Antonio de Lisboa Sobrinho Adv. OAB/RN – 1.742
CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA
RECORRENTE: BANCO HONDA S/A
RECORRIDA: CARLA SIMONE LOPES DE ARAÚJO
PROCESSO N˚: 0029928-10.2013.820.0001
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
NATAL/RN
PELA RECORRIDA,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
EMÉRITOS JULGADORES!
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida em sua integralidade, uma vez que a matéria em questão foi analisada em sintonia com as provas constantes nos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação em que a parte recorrida postula indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida e da manutenção do seu nome em cadastro restritivo de crédito (SERASA) mesmo após o pagamento dos valores em atraso que mantinha junto à demandada.
DA IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE
Doutos julgadores, as razões ofertadas pelo recorrente não merecem prosperar, posto que, compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora efetuou o pagamento dos débitos que mantinha junto à demandada no dia 10.06.2013, entretanto, até 13.08.2013), mais de dois meses após o pagamento do débito objeto da inscrição, o seu nome ainda era mantido em cadastro restritivo de crédito, prazo este que desborda de qualquer razoabilidade,