Contrarrazões Recurso inominado
Processo nº 00000.2012.8.19.0001
XXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº xxx IFP, inscrito no CPF sob o nº xxx, domiciliado na Rua xxx, CEP xxx, Rio de Janeiro, pela sua patrona, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
o que faz através do memorial anexo, requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento ao Egrégio Conselho Recursal do Estado do Rio de Janeiro para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014.
XXX
OAB/RJ xxx
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Processo nº: 0000.2012.8.19.0001
Recorridos: XXXX XXXX
Recorrente: XXX
COLENDA TURMA
EMERITOS JULGADORES
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
RESUMO DOS FATOS
O Recorrido foi cliente NET/Vírtua, através do combo que incluía acesso à internet, TV a cabo e telefone fixo, o qual foi cancelado em 09/09/08. Todavia, em razão de débito vencido em 10/10/08, a 2ª Ré, indevidamente, inscreveu o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, restringindo o Recorrido em suas atuações financeiras cotidianas. É importante ressaltar que o pagamento das faturas NET é feito de forma antecipada, ou seja, primeiro o consumidor paga para depois usufruir o serviço, como se percebe nas faturas acostadas, visto que o mês de referência corresponde exatamente ao da data de vencimento. Logo, considerando que o serviço foi cancelado em 09/09/08 e que o Recorrido não usufruiu dos serviços após essa data, a cobrança com