CONTRARRAZÕES MP
Autos nº **************
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, nos autos do processo criminal em epígrafe, instrumento da ação penal que move contra SEBASTIÃO BAHIA, devidamente qualificado às fls. 02, vem à presença de Vossa Excelência apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 600 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Roque, 05 de novembro de 2014.
FULANO DE TAL
Promotor de Justiça
Comarca de São Roque
Autos nº ***********
Apelante: Sebastião Bahia
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal.
Colenda Câmara.
Douta Procuradoria de Justiça.
Trata-se de ação penal proposta em desfavor de Sebastião Bahia, pela prática do crime descrito no art. 306, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ocorrido aos ** de ******* de 20**, por volta das ******, em frente à residência localizada na Qd. 196, Lt. 04, Lago Azul, neste Município de Novo Gama-GO, ocasião em que o acusado conduzia o veículo Fusca, em via pública, sob a influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Após regular instrução, o Ministério Público, em alegações finais, requereu a condenação do acusado nos termos da exordial acusatória, a fim de submetê-lo as penalidades previstas em lei.
Instada a se manifestar, a Defesa, em alegações finais, limitou-se a um pedido genérico de absolvição, pleiteando, em especial, a conversão da pena privativa de liberdade em medida restritiva de direito.
Em decisão de fls. *****, foi o acusado condenado à 1 (um) amo de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, conforme capitulação descrita na denúncia, tendo sido a pena convertida em medida restritiva de direito.
A Defesa interpôs recurso de apelação às fls. ***** apresentando suas razões às fls. ****, sustentando que, em resumo, insuficiência de prova para a condenação.