Contrarrazões de dano moral
Processo nº: 0800431-22.2014.8.12.0027
DIEGO CAPUCHO NEVES, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c.c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move contra TELEFÔNICA BRASILA S/A, igualmente qualificado, em trâmite nesse Juizado, por seu procurador ao fim assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., atendendo intimação, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao recurso manejado pela instituição ré.
Isto posto, requer o recebimento das contrarrazões do recurso, conforme art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, sendo encaminhado o mesmo ao Colégio Recursal, para apreciação das razões anexas.
Nestes termos, pede deferimento.
Nova Andradina/MS, 28 de janeiro de 2.015.
LUCAS NOGUEIRA LEMOS
OAB/MS 11.816
CONTRA – RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Recorrido: DIEGO CAPUCHO NEVES
Feito N.º: 0800431-22.2014.8.12.0027
Origem: Comarca de Batayporã – MS/ Juizado Especial
EGRÉGRIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES
I – DA SENTENÇA
Não merece reparos a r. sentença de fls., uma vez que espelha a melhor aplicação do direito aos fatos.
As provas carreadas nos autos demonstram sem qualquer dúvida, estar o recorrente socorrendo-se da 2ª instância como medida protelatória.
Mediante v. sentença, julgou procedente o pedido de indenização a título de dano moral o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Desta forma, v. Decisum merece ser mantido, uma vez que:
1) A Instituição Recorrente não tomou quaisquer providências tão logo tomou ciência dos fatos ocorridos;
2) A Instituição Recorrente submeteu o Recorrido a constrangimentos ao apresentar a negativação do seu nome ao SCPC/SERASA e demais Órgãos de Proteção ao Crédito;