contrarrazoes

2328 palavras 10 páginas
Jurisprudencia – TST – Abandono de Emprego
O pomo da discórdia no último Exame de Ordem (OAB/CESPE – Certame 2009/2), na prova prático-processual de Direito do Trabalho, foi a elaboração da peça cabível. O exercício trazia a situação hipotética:
José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho.
Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia.
Evidente, todo burburinho tem gravitado em torno de qual seja a peça cabível — seria uma Ação de Consignação em Pagamento? Inquérito para Apuração de Falta Grave? Reclamação Trabalhista pelo Empregador? — mas, a questão traz em seu escopo, muitos pontos obscuros e falhos, que abrem margem à uma série de interpretações lacônicas.
Neste caso, independentemente de ser ou não caso de estabilidade; de ser ou não cabível a ACP ou IAFG, uma coisa temos como dado certo: José não retornou ao emprego, 30 dias após, cessado o benefício. Ocorreu ou não ocorreu a JUSTA CAUSA?
Sérgio Pinto Martins (in DIREITO DO TRABALHO, ed. 25, p.358 ) ensina que:
Os elementos da justa causa podem ser descritos como objetivos E subjetivos.
O elemento subjetivo é a vontade do empregado, e pode ser verificado se agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou com dolo, se o obreiro realmente teve a intenção de fazer certo ato.
(…)

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