contrarrazoes
Em que pese as razões esgrimidas pela autora, a mesma não decorre de lógica, representando ato atentatório à dignidade da justiça, desprovida de sustentação fática e sobretudo jurídica.
Exegeticamente analisando o conflito em tela, vislumbra-se, sem muito esforço mental, que não existe dano para reparar, eis que não houve publicação indevida das fotografias, portanto, a imagem da pseudo lesada não sofreu divulgação e tão pouco foi veiculada nos meios de publicidade.
Em conseqüência, inexiste, no caso em foco, nexo causal entre a reprodução e o resultado, de forma que a sentença proferida no juízo "a quo" deve permanecer intocada, posto que traduz a verdadeira justiça.
Por outro lado, a prova emprestada acostada no caderno processual revela que não foram os retratos fotográficos "sensuais" responsáveis pela perda do pátrio poder do filho menor, mas sim a sindicância, a qual de maneira insofismável, concluiu que a criança estava em situação de iminente risco em face do comportamento liberal da genitora materna, ora recorrente.
De resto, não ficou demonstrado suficientemente a culpa ou dolo da recorrida para os efeitos de ensejar a responsabilidade civil, por conseguinte, a pretensão aduzida carece de respaldo jurídico, despicienda na forma e no mérito.
Isto posto, requer-se a V. Exa., negar provimento ao recurso, uma vez que a decisão do juízo "a quo" representa a correta aplicação do direito.
Incontinenti, a recorrente inconformada com a sentença prolatada, argüindo não satisfação completa do feito, pois, os