contrarrazoes REsp
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL N.....
JOSÉ MARIA E OUTROS, devidamente qualificados nos autos da Apelação Cível em epígrafe, interposta por
MARIA JOSÉ perante a 6ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio
Tribunal, vêm, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., para, por sua advogada e atendendo à determinação de fls., apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL, o que fazem por meio da peça anexa, requerendo seja a mesma encartada aos autos para, ao final, ser negado seguimento ao recurso extremo, na conformidade das razões doravante expostas.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, 01º de julho de 2.008.
ADVOGADA
OAB/SP
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6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL Nº .....
RECORRENTE: MARIA JOSÉ
RECORRIDOS: JOSÉ MARIA E OUTROS
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA !
DOUTA TURMA JULGADORA !
O Recurso Especial ora contra-arrazoado não merece conhecimento e sequer seguimento, por não preencher o intransponível requisito do prequestionamento.
De fato, nenhum dos dispositivos legais pretensamente violados, apontados nas razões recursais, foram objeto de apreciação pelo Egrégio Tribunal Paulista, obstando, desta forma, o conhecimento das questões por esta Alta Corte, senão vejamos:
• Os artigos 1.289, § 3º, do Código Civil de 1.916; 189, do Código Civil de 2.002 e 49 da Lei nº 4.591/64 não foram abordados nem mesmo de relance no v. acórdão recorrido, valendo salientar que nem mesmo a Recorrente tinha apontado vulneração do art. 189 da