CONTRARRAZOES Recurso Inominado
Autos n.:
Recorrente: BRASIL TELECOM S.A
Recorrido:
, já qualificado nos autos, que move em face de BRASIL TELECOM S.A, via de sua advogado e procurador, infra-assinado, vem mui respeitosamente à digna e honrada presença de Vossa Excelência, para apresentar CONTRA-RAZÕES ao RECURSO INOMINADO, em forma de minuta anexa, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta petição; a fim de que dela tome conhecimento o Egrégio Conselho Recursal.
Termos em que,
P. Deferimento.
Quirinópolis – Goiás, 18 de janeiro de 2011.
COLENDO CONSELHO
DOUTOS JULGADORES
Recorrente: BRASIL TELECOM S.A
Recorrido:
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE QUIRINÓPOLIS
DA DEFESA DO RECORRIDO
Insigne Câmara,
A Recorrente inconformada com a Decisão do Juiz “a quo”, que julgou parcialmente procedente o pedido constante da inicial, condenar a recorrente ao pagamento da importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao recorrido a título de indenização por danos morais, bem como condenar a obrigação de fazer; interpôs Recurso Inominado, pugnando pela reforma da sentença no sentido de sua improcedência.
No mérito.
DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DA EXISTÊNCIA DO DANO MORAL.
O ato ilícito praticado pelo réu consiste na inscrição do nome do Recorrido nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, pelas cártulas vazias desprovidas de qualquer aparo legal.
De forma descabida o Recorrente alega que o autor e possuidor de tal obrigação.
A ré não apresentou aos autos qualquer documento que comprove a contratação de seus serviços por parte do autor. Portanto, tem se ainda provado que o recorrido não fez uso dos serviços de telefonia da recorrente conforme narrado na exordial.
Resta claro que o débito alegado pela demandada não foi gerado pelo recorrido, e que aquela agiu culposamente ao produzir