contrarrazoes recurso de revista
Recorrente:
Recorrido:
Processo:
Origem:
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Colendo Tribunal,
Doutos Ministros
A Recorrente inconformada com o V. Acórdão, proferido pelo E. TRT da 17ª Região, ingressou com o Recurso de Revista, na tentativa de ver o mesmo reformado.
Contudo, o V. Acórdão não merece qualquer reparo, tendo sido prolatado de forma fundamentada e inteiramente conexa com a Legislação e Jurisprudências majoritárias.
PRELIMINARMENTE:
DA DESERÇÃO DO RECURSO:
Alega o Recorrente que anexou em suas razões recursais comprovante de pagamento de depósitos recursal de revista no importe de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais), além de R$ 40,00 (quarenta reais) de custas processuais.
A comprovação do depósito recursal tem que ser feita dentro do prazo para interposição do recurso, todavia a parte recorrente não tomou tais providências, tem-se a deserção do recurso. (Lei nº 5.584/70, art. 7º). Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Acolhida a preliminar de deserção do recurso de revista para, não conhecer do recurso de revista, por deserto.
Assim o recurso apresentado pelo Recorrente encontra-se deserto, diante da não-realização do depósito recursal regular, uma vez que recolhido e apresentado a destempo.
Quanto à comprovação do depósito recursal, estabelece o artigo 7º da Lei nº 5.584/1970: a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, § 1º a § 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto.
A questão mereceu pronunciamento desta Corte em sua Súmula nº 245, segundo a qual o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Ante o exposto, deve ser acolhida a preliminar de deserção do recurso de revista suscitada pelo Recorrido em contra-razões para não conhecer do recurso de revista, por deserto.
DO HISTÓRICO PROCESSUAL
O Recorrido ingressou com