CONTRARRAZOES Ines Rocha dos Santos
AÇÃO DECLARATÓRIA
Processo nº.: 200.2010.044.157-1
Autor(a): Inês Rocha dos Santos
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.121.067/0001-60, com sede na Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB, através de seus procuradores adiante assinados, constituídos nos termos do instrumento procuratório incluso, tempestivamente, com fulcro no art. 518 do CPC, vem perante V.Exa., com a devida vênia, apresentar CONTRARRAZÕES à apelação interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido vestibular.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
João Pessoa, 25 de setembro do ano de 2012.
Yuri Simpson Lobato
Procurador – Chefe da PBPrev
OAB/PB nº 14.246
Kyscia Mary G. Di Lorenzo Luiz Felipe Lima Lins OAB/PB nº13.375 OAB/PB nº 14.216 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. 200.2010.044.157-1
Ação Declaratória
Apelante: Inês Rocha dos Santos
Apelado: PBPrev – Paraíba Previdência
COLENDA TURMA,
Data vênia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dra. Juiza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Capital que extinguiu o processo com resolução de mérito, face a improcedência da pretensão exordial formulada por Inês Rocha dos Santos, contra a Paraíba Previdência – Pbprev, deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, uma vez estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie. Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.
Ao contrário do que aduz a apelante, a sentença não enseja