CONTRARRAZ ES Inproago Ind De Prod Aliment Goianapolis Ltda

2348 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANAPOLIS–GO.

Processo nº: 300063-38.2007.809.0047 (200703000637)
Natureza: Execução Fiscal
Requerente/ Apelado: Estado de Goiás
Requerido/ Apeladante: INPROAGO IND DE PROD ALIMENT GOIANAPOLIS LTDA

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, já qualificado, através do Procurador do Estado abaixo assinado (m.j.), com endereço na Procuradoria Regional de Anápolis, localizada na Av. Senador José Lourenço Dias nº. 1.435, em Anápolis (GO), onde recebe as intimações, nos autos da Ação de Execução Fiscal que promove em desfavor de INPROAGO IND DE PROD ALIMENT GOIANAPOLIS LTDA, já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 518 do Código de Processo Civil, responder ao recurso interposto, requerendo o recebimento das CONTRARRAZÕES em anexo, de acordo com a legislação vigente.

Termos em que,
P. deferimento.

Anápolis (GO), em 27 de março de 2013.

Luiz Carlos Duarte Mendes
Procurador do Estado
OAB/GO 7.183

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS,

COLENDA CÂMARA,

ILUSTRES DESEMBARGADORES,

EMINENTE RELATOR,

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,

O Apelante tendo manejado Exceção de Pré-Executividade em desfavor do Apelado, às fls. 69/70 na presente Ação de Execução Fiscal, saiu derrotado. Inconformado com a decisão que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade propôs a presente Apelação para que seja reconhecida a prescrição dos Processos Administrativos Tributários segundo seu entendimento.

Ressalte-se que a apelação diz respeito à não aplicação da lei complementar 118/05 a presente execução, e sim a aplicação da lei 5.172/66.

Alega, que “a bem da segurança jurídica, deve prevalecer às

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